Altera a data de comemoração do feriado civil de 9
de julho, nos termos que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – O feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de
São Paulo, instituído
pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, será comemorado, excepcionalmente no
exercício de 2020, em 25 de maio desse ano.
Artigo 2º – Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, aos de de 2020.
João
Doria
Equipe Nipo Brasileira
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